Marcelo Casal Jr. - Agência Brasil
STJ

STJ reafirma impossibilidade de homologar compensação glosada nos embargos à execução fiscal

Publicado em 16/12/2025 às 15:12
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que rejeitou a tentativa de uma empresa de validar, no âmbito de embargos à execução fiscal, compensações tributárias previamente negadas pela Receita Federal.

A controvérsia teve origem na glosa de créditos de PIS referentes ao quarto trimestre de 2003. A contribuinte alegava ter direito à compensação integral, mas teve parte do valor indeferido pela Receita sob o argumento de que determinados itens não se enquadravam como insumos para fins de creditamento.

Diante da negativa administrativa, a empresa apresentou embargos à execução fiscal, buscando anular a cobrança remanescente. A sentença de primeira instância julgou os embargos improcedentes, decisão posteriormente confirmada pelo TRF-3, sob o fundamento de que compensações indeferidas não podem ser homologadas nessa via processual, conforme o art. 16, §3º da Lei nº 6.830/1980.

No recurso especial, a contribuinte sustentou violação a diversos dispositivos do Código de Processo Civil e da LINDB, além de divergência jurisprudencial entre Tribunais Regionais. Alegou também que o Tribunal de origem não teria considerado corretamente a jurisprudência do STJ sobre o Tema Repetitivo 294, que trata da compensação como matéria de defesa em embargos à execução.

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso, afastou essas alegações. Segundo seu voto, o acórdão está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, que impede a homologação de compensações não reconhecidas na esfera administrativa no curso de embargos à execução. Ela também reforçou que não houve mudança jurisprudencial a justificar modulação de efeitos, como argumentado pela recorrente.

O voto ainda destacou que eventual alegação de compensação deve ser feita por meio de ação própria, como ação anulatória, mas não no momento em que já se discute a execução do crédito. A tentativa de conversão dos embargos em ação anulatória também foi rejeitada, por ter sido suscitada apenas em sede de embargos de declaração, caracterizando inovação recursal.

Com o desprovimento do recurso, o STJ confirmou a validade da execução fiscal e majorou em 10% os honorários advocatícios fixados na origem, conforme o art. 85, §11 do CPC.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Recurso Especial n° 2.230.550/SP

Data da publicação do acórdão: 15/12/2025

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