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TIT-SP mantém autuação contra notário por falta de repasses de emolumentos e contribuições

Publicado em 28/11/2025 às 12:45
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O Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT-SP) decidiu, por unanimidade, manter a autuação fiscal aplicada a um notário acusado de não repassar ao Estado, entre 2020 e 2023, mais de R$ 17 milhões em parcelas de emolumentos e na contribuição destinada às Santas Casas de Misericórdia.

O recurso analisado pela Sexta Câmara Julgadora tratava de três infrações distintas: o não recolhimento das parcelas de emolumentos devidas ao Estado (R$ 9,9 milhões), à Secretaria da Fazenda (R$ 7,1 milhões) e à contribuição obrigatória às Santas Casas (R$ 242 mil), valores fixados na Tabela de Custas da Lei Estadual nº 11.331/2002. O relator rejeitou todos os argumentos do contribuinte e manteve integralmente a decisão de primeira instância.

Segundo os autos, o autuado não apresentou defesa quanto ao mérito das infrações, nem juntou documentos que refutassem as acusações. Com isso, o colegiado considerou os fatos como incontroversos. A tentativa de afastar as penalidades com base no argumento de que a multa seria confiscatória também foi rejeitada, por se tratar de tema fora da competência do contencioso administrativo tributário.

Outro ponto discutido foi a suposta abusividade da taxa de juros moratórios, fixada em no mínimo 1% ao mês, mesmo quando a variação da Selic seria inferior. A Câmara, porém, entendeu que a regra está prevista expressamente no §3º do artigo 16 da Lei Estadual 11.331/2002 e, portanto, é válida e eficaz. Também foi afastada a alegação de que não poderiam incidir juros sobre a multa, com base no Decreto Estadual nº 56.686/2011, que permite tal cobrança desde o vencimento da obrigação.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Processo n° 4153557-1

Data da publicação do acórdão: 28/11/2025

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