Marcos Oliveira - Agência Senado
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STF reafirma que cobrança antecipada de ICMS sem lei específica é inconstitucional

Publicado em 17/11/2025 às 13:10
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a cobrança antecipada do ICMS sem substituição tributária exige previsão em lei em sentido estrito. A decisão foi tomada pela Segunda Turma da Corte ao negar, por unanimidade, um agravo regimental interposto pelo Distrito Federal no Recurso Extraordinário 1.557.910.

O caso envolvia a cobrança antecipada do ICMS sobre mercadoria adquirida fora da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), com base na Lei distrital nº 1.254/1996 e no Decreto distrital nº 18.955/1997. A autuação fiscal contestada foi direcionada contra uma empresa que não efetuou o pagamento antecipado do imposto. O Distrito Federal argumentava que os dispositivos legais mencionados seriam suficientes para fundamentar a exigência.

O relator, ministro André Mendonça, ressaltou que a jurisprudência do Supremo, consolidada nos Temas de Repercussão Geral nº 456 e nº 1.284, exige lei específica para instituir a cobrança antecipada do ICMS sem substituição. Segundo o ministro, não se admite a regulamentação por decreto ou por delegação genérica em lei, já que o critério temporal do fato gerador integra a regra matriz de incidência tributária, submetida à reserva legal.

Ainda segundo o voto do relator, os artigos 5º e 46 da Lei distrital nº 1.254/1996 tratam apenas de forma genérica da arrecadação por antecipação, sem detalhar os elementos necessários da hipótese de incidência tributária. Essa abordagem foi considerada similar à legislação do Rio Grande do Sul analisada no Tema 456, também declarada inconstitucional.

O ministro destacou que a posição majoritária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) já vinha reconhecendo a insuficiência da legislação distrital para autorizar a cobrança antecipada do imposto. Com isso, o STF manteve decisão anterior que havia dado razão à contribuinte e afastado a validade da exigência fundada apenas em decreto e previsão genérica de lei.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: RE 1557910 AgR

Data da publicação da decisão: 17/11/2025

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