Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé
Rota Apet
  • Decisões Judiciais
    • STF
    • STJ
  • Decisões Administrativas
    • CARF
    • Receita Federal
    • TIT-SP
  • Comentários Editoriais
  • Reforma Tributaria
  • Rota da Contabilidade
  • Coluna do Rota
  • Notícias
  • Decisões Judiciais
    • STF
    • STJ
  • Decisões Administrativas
    • CARF
    • Receita Federal
    • TIT-SP
  • Comentários Editoriais
  • Reforma Tributaria
  • Rota da Contabilidade
  • Coluna do Rota
  • Notícias
Rota APET
STF STJ
CARF Receita Federal TIT-SP
Comentários Editoriais Coluna do Rota Reforma Tributária Rota da Contabilidade
Notícias
Quem Somos Fale Conosco

#Segurança Jurídica

NotíciasCNI aciona o STF para questionar restrições a benefícios fiscais previstas na Lei Complementar nº 224/2025
15 de janeiro de 2026
Comentário EditorialDa unanimidade à discórdia: a fragilidade institucional revelada pela Lei n° 15.270/2025
6 de janeiro de 2026
NotíciasSTF prorroga prazo para isenção na distribuição de lucros e dividendos para 31 de janeiro de 2026
26 de dezembro de 2025
NotíciasCNI se posiciona contra aumento da carga tributária e também vai ao STF
20 de dezembro de 2025
NotíciasCNC contesta no STF dispositivo que condiciona isenção do IR à aprovação de lucros até 2025
19 de dezembro de 2025
STJSTJ aplica modulação do STF e livra empresa de contribuição sobre terço de férias
8 de dezembro de 2025
STJÉ valida norma da Receita Federal que limitou prazo para retificação de débitos no PERT, decide STJ
7 de novembro de 2025
Comentário EditorialCriticada desde sua aprovação, súmula n° 169 do CARF é questionada no STF
21 de outubro de 2025
Rota Apet

Navegação

Decisões Judiciais
STFSTJ
Decisões Administrativas
CARFReceita FederalTIT-SP

Outras seções

  • Coluna do Rota
  • Comentário Editorial
  • Reforma Tributária
  • Rota da Contabilidade

Institucional

  • Quem Somos
  • Princípios Editoriais
  • Política de Privacidade
  • Termos e Condições de Uso

Contato

rota@apet.org.br(11) 3105-6191
© 2026 Rota da Jurisprudência. Todos os direitos reservados.
Mais um produto da