Pular para o conteúdo principal Pular para o rodapé
Rota Apet
  • Decisões Judiciais
    • STF
    • STJ
  • Decisões Administrativas
    • CARF
    • Receita Federal
    • TIT-SP
  • Comentários Editoriais
  • Reforma Tributaria
  • Rota da Contabilidade
  • Coluna do Rota
  • Notícias
  • Decisões Judiciais
    • STF
    • STJ
  • Decisões Administrativas
    • CARF
    • Receita Federal
    • TIT-SP
  • Comentários Editoriais
  • Reforma Tributaria
  • Rota da Contabilidade
  • Coluna do Rota
  • Notícias
Rota APET
STF STJ
CARF Receita Federal TIT-SP
Comentários Editoriais Coluna do Rota Reforma Tributária Rota da Contabilidade
Notícias
Quem Somos Fale Conosco

#repercussão geral

STFSTF valida cobrança do DIFAL a partir de abril de 2022 e fixa tese em repercussão geral
18 de dezembro de 2025
TIT-SPTIT-SP reconhece aplicação do Tema 456 do STF e cancela cobrança de ICMS-ST em entrada interestadual de mercadorias
17 de dezembro de 2025
STJSTJ aplica modulação do STF e livra empresa de contribuição sobre terço de férias
8 de dezembro de 2025
STFSTF reconhece imunidade tributária recíproca de empresa pública do estado de Minas Gerais
3 de dezembro de 2025
Receita FederalReceita Federal define critérios de incidência de contribuição patronal sobre salário-maternidade
1 de dezembro de 2025
STFSTF descarta repercussão geral sobre inclusão do Funrural na base do PIS/Cofins
5 de novembro de 2025
STFSTF reconhece repercussão geral e vai decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre vale-transporte e auxílio-alimentação
21 de outubro de 2025
STFEm sede de Repercussão Geral, STF afasta cobrança de IPVA de bancos em veículos com alienação fiduciária
10 de outubro de 2025
Rota Apet

Navegação

Decisões Judiciais
STFSTJ
Decisões Administrativas
CARFReceita FederalTIT-SP

Outras seções

  • Coluna do Rota
  • Comentário Editorial
  • Reforma Tributária
  • Rota da Contabilidade

Institucional

  • Quem Somos
  • Princípios Editoriais
  • Política de Privacidade
  • Termos e Condições de Uso

Contato

rota@apet.org.br(11) 3105-6191
© 2026 Rota da Jurisprudência. Todos os direitos reservados.
Mais um produto da