Carlos Felippe - STJ
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STJ mantém validade de provas com origem em colaboração premiada para aplicação de multa tributária

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, recurso especial que buscava anular o uso de provas oriundas de colaboração premiada em autos de infração fiscal. A Quinta Turma manteve a validade do compartilhamento de informações firmado no âmbito da Operação Lava Jato com a Receita Federal, mesmo para aplicação de multa qualificada prevista na Lei nº 9.430/96.

O recurso foi interposto por colaborador que firmou acordo com o Ministério Público Federal em 2014, cujas cláusulas previam expressamente a possibilidade de uso das provas por órgãos da Administração Tributária. A defesa alegava que o uso do material para fins de imposição de penalidades tributárias violaria os limites do acordo, sustentando a nulidade do compartilhamento ou, ao menos, a impossibilidade de utilização para aplicar sanções punitivas.

Segundo a ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, as decisões que autorizaram o repasse de informações, proferidas entre 2014 e 2018, transitaram em julgado sem qualquer impugnação à época. Assim, prevalece a coisa julgada, com seus efeitos preclusivos, impedindo rediscussão posterior. O colegiado entendeu que a tentativa de reabrir o tema representaria afronta à estabilidade processual e à segurança jurídica.

A relatora destacou ainda que, por se tratar de discussão de natureza patrimonial e não penal, não há risco à liberdade do recorrente, o que afasta qualquer flexibilização da preclusão. O uso das provas compartilhadas para constituição do crédito tributário e aplicação de multas está previsto no próprio acordo de colaboração e deve ser discutido na esfera tributária competente, e não no juízo criminal.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: REsp 2.149.197/PR

Faça aqui o download do acórdão: RESP-2149197-2025-11-05

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