
CARF mantém autuação por PLR a diretores, mas reconhece amortização de ágio
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, manter a autuação fiscal contra empresa que deduziu valores pagos a administradores com vínculo empregatício a título de participação nos lucros (PLR) na apuração do IRPJ e da CSLL.
A Receita Federal havia desconsiderado a dedução, por entender que, mesmo que os administradores tenham sido registrados como empregados, prevalece a natureza estatutária de seus cargos, conforme o contrato social da empresa. Segundo a fiscalização, a eleição ou nomeação para cargo de diretoria suspende o contrato de trabalho e transforma a remuneração variável em despesa indedutível para fins fiscais.
A empresa argumentou que os diretores possuíam vínculo empregatício e, portanto, estariam abrangidos pela previsão legal que permite a dedução de PLR para empregados. No entanto, o CARF entendeu que o artigo 463 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) veda a dedução de participações nos lucros pagas a administradores, independentemente do vínculo formal.
Outro ponto discutido foi a amortização de ágio decorrente de operações societárias envolvendo cisões e incorporações. Nesse aspecto, a turma afastou, por unanimidade, a autuação fiscal, reconhecendo a validade da dedução do ágio registrado na aquisição de participações acionárias. O colegiado entendeu que, embora o contribuinte não tenha sido signatário dos contratos iniciais de aquisição, houve comprovação documental suficiente, incluindo a existência de laudo de avaliação da expectativa de rentabilidade futura.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 1301-007.742
1ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA
Faça aqui o download do acórdão: Decisao_16327720815201801