Pautas de Julgamento
Superior Tribunal de Justiça
Confira a seguir a pauta com os principais julgamentos em matéria de Direito Tributário no Superior Tribunal de Justiça
Fevereiro – 2026
| Data do Julgamento | Processo | Órgão Julgador | Assunto | Resumo | Relator | Tramitação |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10/02/2026 14h |
REsp 1808639 | Segunda Turma | Dedutibilidade de ágio interno do IRPJ e CSLL | Recurso Especial no qual se debate a possibilidade de aportes de capital, realizados no contexto de reorganizações societárias, serem considerados dedutíveis para fins de apuração do IRPJ e da CSLL. | Min. Marco Aurélio Bellizze |
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| 11/02/2026 14h |
(Tema 1385) REsp 2193673 REsp 2203951 |
Segunda Turma | Recusa de fiança bancária ou seguro-garantia em execução fiscal | Recurso Especial em que se discute se a fiança bancária ou seguro oferecido em garantia de execução de crédito tributário são recusáveis por inobservância à ordem legal. | Min. Maria Thereza de Assis Moura |
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| 11/02/2026 14h |
(Tema 1373) REsp 2198235 REsp 2191364 |
Segunda Turma | Inclusão de IPI não recuperável na base dos créditos de PIS/Cofins | Recurso Especial em que se discute se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. | Min. Maria Thereza de Assis Moura |
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| 11/02/2026 14h |
(Tema 1339) REsp 2124940 REsp 2178164 REsp 2123838 |
Segunda Turma | Manutenção de créditos de PIS/Cofins em aquisição de combustíveis em regime monofásico | Recurso Especial em que se discute se o comerciante varejista de combustíveis, sujeito ao regime monofásico de tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS, tem direito à manutenção de créditos vinculados, decorrentes da aquisição de combustíveis, no período compreendido entre a data da entrada em vigor da Lei Complementar n. 192/2022 até 31/12/2022 ou, subsidiariamente, até 22/09/2022, data final do prazo nonagesimal, contado da publicação da Lei Complementar n. 194/2022. | Min. Gurgel de Faria |
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| 11/02/2026 14h |
(Tema 1390) REsp 2187625 REsp 2187646 REsp 2188421 REsp 2185634 |
Segunda Turma | Limitação das bases de cálculo das contribuições ao teto de 20 salários mínimos | Recurso Especial em que se discute se o teto de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, APEX-Brasil e ABDI. | Min. Maria Thereza de Assis Moura |
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| 11/02/2026 14h |
(Tema 1393) REsp 2237254 REsp 2227141 |
Segunda Turma | Prosseguimento de execução fiscal sem citação do falecido | Recurso especial em que se discute se é possível prosseguir a execução fiscal contra o espólio ou os sucessores caso o executado venha a falecer sem ser citado. | Min. Maria Thereza de Assis Moura |
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| 11/02/2026 14h |
(Tema 1369) REsp 2133933 REsp 2025997 |
Segunda Turma | Exigibilidade de ICMS-DIFAL em operações interestaduais para contribuinte do imposto | Recurso Especial em que se discute se a cobrança de ICMS-DIFAL em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto estava suficientemente disciplinada na Lei Complementar n. 87/1996 (Lei Kandir), antes da entrada em vigor da Lei Complementar n. 190/2022. | Min. Afrânio Vilela |
*Página em constante atualização
