
Prazo de adesão ao Piloto da Reforma Tributária é prorrogado até 15 de fevereiro de 2026
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prorrogou para 15 de fevereiro de 2026 o prazo final para que empresas habilitadas concluam as etapas formais de adesão ao projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC-IBS). A data anterior havia sido fixada nas Cartas-Convite enviadas às pessoas jurídicas selecionadas. A informação foi divulgada hoje (27/01) por meio de nota publicada em seu site oficial.
Segundo o comitê, a prorrogação busca assegurar que todas as empresas convidadas tenham tempo suficiente para formalizar sua participação, respeitando os critérios previstos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025‑RE. A medida também pretende garantir maior efetividade, diversidade e representatividade ao projeto.
As Cartas-Convite foram encaminhadas por e-mail às empresas habilitadas, cuja lista pode ser consultada no portal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, no endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/empresas-habilitadas-piloto. Empresas que constem da lista e não tenham recebido o convite devem entrar em contato pelo e-mail: pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.
As pessoas jurídicas convidadas que ainda não finalizaram o processo devem enviar o Termo de Adesão assinado, junto com as demais informações solicitadas, para o mesmo e-mail, conforme orientações presentes na Carta‑Convite.
As demais regras e condições estabelecidas na Portaria nº 085/2025‑RE continuam válidas e não sofreram alterações.
Fonte: Rota da Jurisprudência
