NotíciasRedução de benefícios fiscais: Receita Federal lança “Perguntas e Respostas” sobre alcance da Lei Complementar 224/2025
A Receita Federal publicou, hoje (26/01), um extenso material de perguntas e respostas para esclarecer a aplicação da Lei Complementar nº 224, de 2025, que estabelece a redução em diversos incentivos e benefícios tributários concedidos no âmbito federal. A medida busca racionalizar os chamados “gastos tributários”, promovendo uma revisão estrutural dessas renúncias fiscais e limitando seu impacto a 2% do Produto Interno Bruto (PIB).
A nova legislação altera dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, condicionando a manutenção e a concessão de novos benefícios a avaliações periódicas de eficiência e resultados. O corte de 10% atinge benefícios relacionados a tributos como PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, II e contribuição previdenciária patronal, ficando de fora tributos como IRRF e IOF.
Apesar de ampla, a aplicação da redução é seletiva. Estão dentro do escopo apenas os benefícios listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) anexo à Lei Orçamentária de 2026, ou mencionados expressamente na própria LC 224/2025. Isenções constitucionais, benefícios da Zona Franca de Manaus, do Simples Nacional, e deduções com planos de saúde ou previdência para empregados, não serão afetados.
O corte se dará de forma proporcional ao tipo de incentivo: alíquotas zeradas passarão a 10% da alíquota padrão, créditos presumidos serão limitados a 90% do valor original e regimes como lucro presumido sofrerão acréscimos de 10% nos percentuais de presunção acima de certos limites. No caso do IRPJ, por exemplo, a aplicação se inicia no primeiro trimestre de 2026, enquanto a CSLL terá a regra válida a partir do segundo trimestre.
A Receita também confirma que regimes especiais como Repetro, Recap, RET e drawback não estão sujeitos à redução, por não estarem no DGT nem mencionados na nova lei. Por outro lado, o REIDI pode ser afetado, exceto nos casos em que o projeto de investimento já tiver sido aprovado até 31 de dezembro de 2025, condição que garante exclusão da regra de corte.
Na seara dos incentivos culturais e sociais, como o PAT e o incentivo ao esporte, a redução se aplica com cálculo proporcional: os limites de dedução do IRPJ à alíquota de 15% passam a ter nova base, limitada a 90% do valor anteriormente permitido.
A Receita reforça que os contribuintes devem observar não apenas o tipo de tributo envolvido, mas também se o benefício consta formalmente no DGT ou se está protegido por exceções legais. Um anexo à Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 lista os benefícios não afetados, embora a Receita reconheça que esse rol não é exaustivo.
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Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
