
Receita classifica mais de 5 milhões de empresas por grau de conformidade no programa Receita Sintonia
A Receita Federal divulgou na última quarta-feira (14/01) os resultados do novo ciclo de classificação do Programa Receita Sintonia, referente ao mês de dezembro de 2025. O programa, que busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e aduaneiras, classificou mais de 5 milhões de empresas com base em seu grau de conformidade.
Entre as 5.028.096 empresas avaliadas, apenas 323.772 receberam o grau máximo de conformidade, “A+”, equivalente a um índice superior a 99,5%. Outras 932.184 foram enquadradas no grau “A”, com conformidade entre 97% e 99,5%. No outro extremo, mais da metade das empresas ficou nas faixas “C” e “D”, sendo que esta última, com conformidade inferior a 70%, abrange 2.657.053 contribuintes.
As empresas já podem consultar seu grau de conformidade no Portal do Programa Receita Sintonia, no portal do Redesim ou diretamente no ambiente e-CAC. A classificação é acompanhada, quando aplicável, de um painel com pendências individualizadas, como omissão de declarações, débitos vencidos ou dados cadastrais incorretos.
A iniciativa integra a estratégia da Receita Federal de adotar um modelo de relacionamento mais preventivo e orientador com os contribuintes. Segundo a Receita, o objetivo é ampliar a transparência e estimular a regularização espontânea por parte das empresas, reduzindo a necessidade de autuações e litígios.
As empresas melhor classificadas poderão ter acesso a uma série de benefícios, incluindo prioridade na análise de pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso de tributos federais, além de tratamento preferencial em serviços de atendimento da Receita. A classificação também é um dos critérios para ingresso no Programa Receita Consenso, instituído pela Portaria RFB nº 467/2024.
Participam desta fase piloto do Receita Sintonia empresas ativas enquadradas nos regimes de lucro real, presumido ou arbitrado, bem como entidades imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL. Aquelas que discordarem de sua classificação poderão apresentar manifestação via protocolo eletrônico no Portal de Serviços da Receita Federal.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
