
Governo altera regra de IRRF sobre juros pagos ao exterior em compras a prazo
Foi publicada nesta segunda-feira (8) a Lei nº 15.329, de 7 de janeiro de 2026, que altera regras relativas à retenção e ao recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre juros remetidos para o exterior em operações de compra de bens a prazo.
A norma modifica o artigo 11 do Decreto-Lei nº 401, de 1968, para estabelecer que a incidência do imposto ocorre sobre o valor dos juros enviados para fora do país, independentemente de quem seja o beneficiário do rendimento — vendedor ou terceiro.
O ponto central da mudança está na definição do responsável tributário. Segundo o novo texto, será a pessoa ou entidade que atua como remetente da fonte de pagamento a responsável pela retenção e pelo recolhimento do IRRF, conforme o disposto no artigo 45 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966).
A medida impacta diretamente empresas e instituições que realizam operações internacionais de compra financiada, especialmente aquelas que enviam remessas periódicas de juros para o exterior.
A lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, já está em pleno efeito desde 8 de janeiro de 2026.
CLIQUE AQUI e faça o download da Lei n° 15.329-2026
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
