
Uniformização exigida: Juntas Comerciais devem cessar normas próprias sobre arquivamento sigiloso de atos tributários
O Ministério do Empreendedorismo, por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) emitiu o Ofício Circular nº 698/2025 para orientar e impor limites às Juntas Comerciais frente às recentes alterações trazidas pela Lei nº 15.270/2025, que trata da tributação de lucros e dividendos. O comunicado, datado de 16 de dezembro, foi direcionado a todas as Juntas e destaca a necessidade de uniformidade nas práticas relativas ao arquivamento de atos empresariais com implicações tributárias.
Segundo o documento, algumas Juntas vinham adotando procedimentos próprios , inclusive orientando a submissão de atos com regime de sigilo ou interpretações específicas da nova legislação (noticiamos AQUI), o que gerou controvérsia e risco de despadronização. Como resposta, o DREI encaminhou a Nota Técnica nº 1078/2025/MEMP, reforçando os limites constitucionais e legais de atuação normativa desses órgãos.
No ofício, o órgão enfatizou que qualquer orientação, manual ou comunicado que extrapole a análise meramente formal dos atos arquiváveis, trate de temas tributários ou crie regimes restritivos sem amparo legal, deve ser previamente submetido ao DREI. A medida visa evitar a propagação de entendimentos não autorizados e garantir a uniformidade do Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM).
Além disso, o ofício determina a imediata descontinuidade de procedimentos inovadores e não regulamentados, como o arquivamento sigiloso de documentos, prática considerada incompatível com os princípios de publicidade do registro mercantil previstos na Lei nº 8.934/1994.
O DREI também exige das Juntas a comunicação imediata sobre as providências adotadas, conforme previsto nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa DREI nº 70/2019. A medida visa fortalecer o controle centralizado das orientações normativas em um momento em que a aplicação da nova legislação tributária ainda gera dúvidas práticas. O documento reforçou que o cumprimento das orientações tem efeito imediato, com vistas à segurança jurídica dos registros e à proteção dos usuários do serviço público prestado pelas Juntas.
Após a medida, a Junta Comercial do Estado de São Paulo recuou em seus procedimentos diante da Lei n° 15.270/2025, divulgando o seguinte comunicado: “Por determinação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), informamos que a orientação para classificação como documento de uso interno restrito será descontinuada. As Atas e seus anexos serão arquivados integralmente como documentos públicos.”
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Ofício Circular DREI n° 698-2025
