Fonte: Divulgação/Receita Federal
Reforma Tributária

Transição: Receita Federal moderniza página oficial da Reforma Tributária e amplia orientações para 2026

Publicado em 19/12/2025 às 21:16
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A Receita Federal ampliou e reorganizou sua página oficial dedicada à Reforma Tributária do Consumo (RTC), destacando o canal como referência central para quem busca informações confiáveis sobre as mudanças previstas para 2026. A reformulação do portal atende à crescente demanda de empresas, profissionais e cidadãos que se preparam para o novo modelo tributário.

Um dos principais destaques é o Painel de Registros de Operações de Consumo, incluído na seção sobre o projeto-piloto da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A ferramenta permite o acompanhamento público do andamento dos testes realizados em ambiente controlado, trazendo dados como o número de participantes, volume de notas emitidas, operações com consumidor final e estatísticas por setor econômico.

A nova seção “Orientações para 2026” traz um guia completo sobre as obrigações que passam a valer no início do período de transição. Estão disponíveis informações sobre deveres principais e acessórios, além dos leiautes técnicos já definidos para os novos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A ideia é facilitar a adaptação de empresas e profissionais da área contábil às novas exigências.

Organizado de forma intuitiva, o portal também abriga conteúdos explicativos sobre os conceitos centrais da RTC, os principais marcos regulatórios, como a Emenda Constitucional nº 132/2023 e as Leis Complementares nº 108/2024 e nº 214/2025, e um repositório completo de manuais, apresentações e vídeos técnicos. Segundo a Receita, a página funciona como um espaço dinâmico e permanentemente atualizado.

Além de disponibilizar conteúdo técnico, o site também serve como ponto de acesso às últimas notícias e às apresentações feitas em eventos institucionais sobre o novo modelo tributário. A centralização das informações busca garantir segurança e clareza durante a fase de transição.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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