André Correia - Agência Senado
CARF

CARF reconhece validade de SCP hospitalar e afasta cobrança de contribuição previdenciária

Publicado em 28/11/2025 às 12:41
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) anulou, por maioria de votos, autuação fiscal de mais de R$ 4 milhões aplicada a um hospital que havia constituído sociedade em conta de participação (SCP) com médicos, enfermeiros e outros profissionais da saúde. O fisco havia reclassificado os pagamentos feitos aos sócios participantes como remuneração por serviços prestados e exigiu a incidência de contribuições previdenciárias, entendendo caracterizada a relação de emprego.

Segundo a Receita Federal, os profissionais atuavam diretamente na atividade-fim da empresa, sob habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. O relatório fiscal indicou que os pagamentos mensais, denominados como distribuição de lucros, variavam conforme horas e plantões trabalhados, sendo emitidos recibos com a rubrica “prestação de serviços”. Para os auditores, isso revelaria tentativa de simulação para mascarar vínculos empregatícios, contrariando o previsto na legislação previdenciária.

A empresa, por sua vez, alegou que a SCP foi regularmente constituída, com base no Código Civil, e que não há vedação legal à prestação de serviços por sócios participantes. Defendeu que não houve subordinação jurídica e que decisões judiciais proferidas na Justiça do Trabalho afastaram o vínculo de emprego, inclusive em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho. Também apontou cerceamento de defesa, por ter tido pedido de perícia indeferido sem justificativa adequada.

O CARF, ao julgar o recurso voluntário da contribuinte, rejeitou as preliminares e, no mérito, deu provimento por maioria. Para os conselheiros vencedores, embora a fiscalização tenha apontado indícios de prestação habitual de serviços, não ficou comprovado todos os elementos jurídicos para a caracterização da relação de emprego.

Além disso, o colegiado considerou que decisões da Justiça do Trabalho que não reconhecem vínculo empregatício podem servir como elemento relevante no julgamento administrativo, ainda que não tenham efeito vinculante. Também entendeu que a negativa da perícia pela DRJ foi devidamente fundamentada, afastando o alegado cerceamento de defesa.

Com isso, a autuação foi anulada e o lançamento fiscal, desconstituído, encerrando uma disputa que envolvia a classificação jurídica dos pagamentos feitos no âmbito de uma SCP voltada à prestação de serviços médicos.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 2102-003.970

2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA

Data da publicação do acórdão: 27/11/2025

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