
Provas documentais levam CARF a cancelar lançamento fiscal de ITR
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário de uma agropecuária, restabelecendo integralmente a área declarada de produtos vegetais para o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2016. A decisão considerou suficiente o conjunto probatório apresentado, que incluía laudos técnicos e contratos de parceria agrícola.
A controvérsia teve origem em um auto de infração lavrado pela Receita Federal, que glosou a área de 3.809,9 hectares de produtos vegetais e 226,6 hectares de pastagens, elevando a alíquota do ITR de 0,30% para 8,60%. A fiscalização alegou ausência de notas fiscais suficientes para comprovar a produção mínima exigida, resultando em um imposto suplementar de R$ 2.629.880,17.
Na primeira instância, a Delegacia da Receita Federal restabeleceu parcialmente a área de produtos vegetais e integralmente a de pastagens, reduzindo a alíquota para 6,00%. No entanto, a decisão não foi suficiente para o contribuinte, que recorreu ao CARF, alegando que a documentação apresentada comprovava a utilização integral da propriedade.
O relator do caso no CARF inicialmente propôs a conversão do julgamento em diligência para análise das notas fiscais apresentadas tardiamente. No entanto, o voto vencedor considerou que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento do mérito, sem necessidade de diligência adicional.
O voto vencedor destacou que os contratos de parceria agrícola, abrangendo uma área de 3.627,58 hectares, juntamente com laudos técnicos e notas fiscais, eram suficientes para comprovar a produção de cana-de-açúcar na propriedade. A decisão também considerou que a legislação do ITR não exige um rol taxativo de documentos, e que a comercialização, quando realizada por parceiros, não precisa ser em nome do proprietário.
A decisão do CARF cancelou o lançamento fiscal, reconhecendo a suficiência das provas apresentadas e restabelecendo a área declarada de produtos vegetais. O colegiado enfatizou a importância do princípio da verdade material no processo administrativo tributário, que deve considerar o conjunto harmônico das provas.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 2102-003.810
2ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 24/11/2025
