Leo Sá - Agência Senado
CARF

Coleta de amostras inadequada invalida Auto de Infração, decide CARF

Publicado em 25/11/2025 às 11:14
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, cancelar um auto de infração de R$ 32.232.767,76 contra uma empresa de comércio e importação. A decisão considerou que a falha na coleta de amostras de óleo diesel durante a revisão aduaneira comprometeu a validade do laudo técnico que embasou a autuação.

A controvérsia surgiu após a Receita Federal identificar, em procedimento de revisão aduaneira, que o óleo diesel importado foi classificado incorretamente como Diesel S10, quando na verdade se tratava de Diesel S500, com teor de enxofre superior ao permitido para a classificação original. A autuação incluiu multas por falta de Licença de Importação (LI) e declaração inexata, conforme os artigos 706 e 711 do Decreto nº 6.759/2009.

O ponto central da decisão do CARF foi a falha na coleta de amostras, que não seguiu os procedimentos técnicos estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pela norma ABNT NBR 14883. A coleta inadequada, realizada apenas na parte superior de tanques cilíndricos verticais, comprometeu a representatividade da amostra, tornando o laudo técnico ineficaz para fins de reclassificação fiscal.

A relatora destacou que a metodologia de coleta adotada pela fiscalização não atendeu aos padrões normativos, o que invalida a análise e, consequentemente, o auto de infração. A decisão do colegiado seguiu precedentes do próprio CARF, que já havia anulado autuações em casos semelhantes de coleta viciada de amostras.

Além disso, a empresa apresentou certificados de qualidade emitidos por entidades credenciadas pela ANP, que atestaram a conformidade do produto importado como Diesel S10. O cancelamento do auto de infração implica a anulação das multas aplicadas e a manutenção da classificação fiscal original do produto importado.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 3402-012.777

3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA

Data da publicação do acórdão: 24/11/2025

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