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Receita Federal

Receita Federal altera regras para contencioso administrativo de baixa complexidade

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A Receita Federal publicou a Portaria RFB nº 602/2025, que modifica diversos dispositivos da Portaria RFB nº 309/2023, responsável por regulamentar o funcionamento do contencioso administrativo fiscal de pequeno valor e baixa complexidade. As mudanças envolvem desde o trâmite de recursos até os julgamentos em lote e a obrigatoriedade de observância a súmulas do Carf.

Uma das principais alterações diz respeito aos processos considerados de baixa complexidade, aqueles com lançamento ou controvérsia entre sessenta e mil salários mínimos. Mesmo quando decididos por julgadores individuais, esses recursos deverão ser encaminhados ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A norma também cria salvaguardas para os julgamentos realizados na sistemática de recursos repetitivos no âmbito administrativo. Caberá a uma equipe técnica, instituída por ato do Subsecretário de Tributação e Contencioso, avaliar os recursos que envolvam idêntica questão de direito e definir o paradigma representativo da controvérsia.

Outra medida de impacto é a perda de mandato para julgadores que deixarem de aplicar súmulas do Carf. A exceção ocorre se houver decisão fundamentada demonstrando distinção concreta entre o caso analisado e a orientação sumulada, o que confere maior rigidez à uniformização da jurisprudência administrativa.

A portaria reforça ainda as regras para sustentação oral e envio de memoriais em sessões virtuais. Os arquivos devem ser submetidos via e-CAC em até cinco dias após a publicação da pauta no Diário Oficial. Se houver falha técnica na reprodução da sustentação gravada, o processo será retirado de pauta e reincluído automaticamente na seguinte.

Por fim, o novo texto estabelece que processos de pequeno valor já incluídos em rito colegiado antes da vigência da nova norma permanecerão nesse formato, assegurando segurança jurídica.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Portaria RFB n° 602-2025

Data da publicação da decisão: 10/11/2025

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