Fonte: José Alberto/STJ
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STJ pauta três temas tributários e vai definir controvérsias sobre ICMS-DIFAL, lucro presumido e créditos de PIS/Cofins

Publicado em 23/02/2026 às 16:05
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça marcou para 11 de março de 2026 o julgamento de três temas tributários relevantes, que podem impactar empresas de diferentes setores. As controvérsias envolvem a cobrança do ICMS-DIFAL antes da Lei Complementar 190 de 2022, a inclusão de PIS e Cofins na base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido e a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins sobre IPI não recuperável. Para acompanhar esses julgamentos em tempo real, veja nosso painel de monitoramento de pautas clicando AQUI.

O Tema 1369 trata da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto. A discussão é se essa exigência já estava suficientemente disciplinada pela Lei Complementar 87 de 1996, conhecida como Lei Kandir, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190 de 2022. O julgamento do tema estava inicialmente pautado para 11 de fevereiro, mas foi retirado de pauta e só agora retorna para julgamento.

No Tema 1312, os ministros deverão definir se as contribuições ao PIS e à Cofins integram a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando esses tributos são apurados pelo regime do lucro presumido. A controvérsia envolve a interpretação das regras que disciplinam a formação da base tributável nesse regime simplificado.

Já o Tema 1373 discute se o IPI não recuperável incidente na compra de mercadorias para revenda pode compor a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins. A definição poderá influenciar o cálculo de créditos no regime não cumulativo dessas contribuições, especialmente para empresas comerciais.

Os três julgamentos são aguardados por contribuintes e pela Fazenda Nacional, pois envolvem questões com potencial de impacto financeiro relevante e reflexos diretos na apuração de tributos federais e estaduais. As decisões deverão consolidar o entendimento da Corte sobre pontos que vêm sendo debatidos nas instâncias inferiores.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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