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STJ fixa tese por unanimidade no Tema 1390 e adia análise de outros três temas tributários

Publicado em 11/02/2026 às 22:25
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça realizou, em 11 de fevereiro de 2026, sessão de julgamento com quatro temas tributários pautados. Apenas o Tema 1390 teve definição de tese, enquanto os demais casos foram retirados de pauta ou tiveram o julgamento suspenso. Confira a tramitação desses e de outros processos no nosso painel de monitoramento de pautas, clicando AQUI.

No Tema 1390, sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, o colegiado decidiu por unanimidade que o limite previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei 6.950 de 1981 não se aplica às bases de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, Apex-Brasil e ABDI. Foi proclamada a seguinte tese: “A base de cálculo das contribuições ao INCRA, salário-educação, DPC, FAER, SENAR, SEST, SENAT, SESCOOP, SEBRAE, Apex-Brasil e a ABDI não é limitada a 20 vezes o maior salário-mínimo vigente no país”.

A controvérsia envolvia a interpretação de norma editada na década de 1980 e sua aplicação às contribuições destinadas a terceiros. Com a definição, o Tribunal afastou a possibilidade de aplicação do teto de 20 salários mínimos como limite para a base de cálculo dessas exações, consolidando entendimento desfavorável aos contribuintes que defendiam a restrição.

Os demais temas incluídos na pauta não tiveram julgamento de mérito. O Tema 1339 foi retirado de pauta e aguarda nova data para apreciação. O Tema 1369 também foi retirado de pauta na mesma sessão, sem definição de nova data até o momento.

Já o Tema 1393 teve o julgamento iniciado, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, o que interrompe temporariamente a deliberação até a devolução do processo para continuidade da análise.

Com isso, a Primeira Seção encerrou a sessão com apenas uma tese firmada, deixando pendentes três discussões que seguem aguardando nova movimentação processual.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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