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Receita Federal

Receita Federal define em Ato Interpretativo que novos prazos processuais da Lei Complementar 227/2026 terão transição até 31 de março

Publicado em 04/02/2026 às 11:52
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A Receita Federal publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 2, em 4 de fevereiro de 2026, para esclarecer a aplicação temporária das mudanças nos prazos processuais tributários introduzidas pela recente Lei Complementar nº 227/2026. O documento confirma que, até 31 de março de 2026, será adotada uma regra de transição que considera o prazo mais benéfico ao contribuinte.

O ADI foi editado para orientar a aplicação do artigo 173 da nova Lei Complementar, que alterou os prazos previstos no Decreto nº 70.235/1972, norma que regula o processo administrativo fiscal. Segundo o texto, enquanto a Receita adequa seus sistemas informatizados à nova legislação, serão considerados válidos, nas intimações realizadas até 31 de março, os prazos de vinte dias úteis ou trinta dias corridos, valendo o que vencer por último, conforme o caso.

A medida afeta diretamente prazos relevantes no contencioso administrativo tributário, como a apresentação de impugnação ao lançamento, a interposição de recurso voluntário, nos termos do artigo 74, § 10, da Lei nº 9.430/1996, e a contestação de decisões que excluem ou indeferem a adesão ao Simples Nacional, conforme o artigo 39 da Lei Complementar nº 123/2006.

A vigência da regra de transição se encerra em 31 de março de 2026, a partir de quando devem prevalecer exclusivamente os novos prazos definidos pela Lei Complementar nº 227.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Ato Declaratório Interpretativo n° 2-2026

Data da publicação da decisão: 04/02/2026

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