NotíciasReceita Federal atualiza “Perguntas e Respostas” da LC 224 e trata sobre créditos de PIS/Cofins com alíquota zero e associações civis
A Receita Federal divulgou, no dia 12 de fevereiro de 2026, a Versão 2 do documento “Perguntas e Respostas” sobre a redução dos incentivos e benefícios tributários, ampliando e reorganizando o material de referência que orienta a aplicação da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, e dos atos infralegais que a regulamentam, com destaque para o Decreto nº 12.808, de 29 de dezembro de 2025, a Portaria MF nº 3.278, de 31 de dezembro de 2025, e a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025. A publicação do documento se deu de forma discreta, sem ampla divulgação pelos canais de comunicação do órgão fiscalizador. O resultado da atualização é a incorporação de novos temas e a criação de perguntas inéditas, além do detalhamento de pontos que não apareciam na edição anterior, com o objetivo de orientar a implementação da redução linear prevista na LC 224. A publicação não detém força de lei, mas apresenta a leitura administrativa do conjunto normativo, incluindo referências a dispositivos constitucionais e a leis setoriais que tratam de regimes específicos (perguntas 1, 2 e 3).
Entre as novidades, o texto passa a tratar expressamente de instrumentos financeiros e regimes que não constavam da versão inicial, como o bloco dedicado às debêntures de infraestrutura, com menção à Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, que disciplina a dedução de juros e a exclusão de parcela desses valores na apuração do lucro real e da base da CSLL, tema que agora aparece em pergunta própria (pergunta 17). Também foram inseridas questões sobre a contribuição previdenciária patronal dos Municípios, prevista no art. 22, § 17, da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024, e sobre a forma de implementação da redução em 2026 (pergunta 31). O documento passa ainda a tratar da contribuição substitutiva do produtor rural pessoa física e do segurado especial, prevista no art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, e da contribuição substitutiva do produtor rural pessoa jurídica, do art. 25 da Lei nº 8.870, de 1994, no contexto da LC 224 (pergunta 32).
A atualização também inclui o regime específico das Sociedades Anônimas do Futebol, instituído pela Lei nº 14.193, de 2021, que unifica a arrecadação de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária, e passa a esclarecer como esse modelo se relaciona com a redução linear prevista na LC 224 e qual o ajuste de cálculo para 2026 (pergunta 33). Outro ponto novo é a abordagem sobre os créditos de PIS e Cofins em operações com alíquota zero, com referência às regras da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e à sistemática de não cumulatividade dessas contribuições, indicando que a empresa não perde automaticamente o direito ao ressarcimento apenas em razão da LC 224, dentro dos limites da legislação vigente (pergunta 34).
Além disso, surge uma pergunta específica sobre as associações civis sem fins lucrativos representativas de categoria profissional ou econômica, situando esse tipo de entidade em relação à redução linear de benefícios de IRPJ e CSLL prevista na LC 224, com menção ao regime jurídico das organizações sem fins lucrativos e às bases legais aplicáveis (pergunta 35). O texto também reforça, em parágrafo próprio, que o adquirente de bens e serviços não pode apropriar créditos que, pela legislação em vigor, já seriam vedados em razão de isenção ou de aplicação de alíquota zero, esclarecimento que não constava de forma expressa na versão anterior (pergunta 34).
No campo do lucro presumido, a atualização preserva a lógica já apresentada, com o acréscimo de 10% aplicado apenas à parcela da receita que excede o limite anual, conforme o § 5º do art. 4º da LC 224, e mantém a distinção temporal entre IRPJ e CSLL ao longo de 2026, com limites proporcionais por período de apuração (perguntas 11, 12 e 13). O texto segue detalhando a forma de cálculo quando há mais de uma atividade com percentuais distintos de presunção, com distribuição proporcional do limite entre as receitas de cada ramo de atividade (pergunta 14), integrando esse conteúdo a um conjunto maior de esclarecimentos sobre a aplicação prática da redução.
Ao consolidar essas inclusões, a Receita Federal alinha o documento às normas editadas no fim de 2025 e às leis setoriais que dialogam com a política de revisão de gastos tributários, mantendo como base a Lei Complementar nº 224, o Decreto nº 12.808, a Portaria MF nº 3.278 e as Instrução Normativa RFB nº 2.305. A Versão 2 do documento passa, assim, a oferecer um panorama mais amplo dos regimes e situações alcançados e não alcançados pela redução, com menções a dispositivos constitucionais, leis ordinárias e complementares, e aos atos infralegais que orientam a aplicação administrativa do tema, sem alterar o texto legal, mas ampliando o escopo de esclarecimentos oficiais sobre a matéria.
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Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
