André Correia - Agência Senado
CARF

Por maioria, CARF anula multa milionária por suposta interposição fraudulenta

Publicado em 20/02/2026 às 13:00
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em sessão realizada em 29 de julho de 2025, decidiu, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto por uma importadora, no processo nº 15771.722194/2017-09. A decisão resultou no cancelamento de um auto de infração que exigia crédito tributário no valor de R$ 1.299.992,33, referente a uma multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias importadas. A penalidade havia sido aplicada sob a alegação de ocultação do real comprador e falsificação de documentos necessários ao desembaraço aduaneiro.

O caso envolvia a importação de equipamentos destinados à construção de túneis de vento verticais, utilizados para simulação de voo e entretenimento. A fiscalização havia acusado a empresa de interposição fraudulenta, alegando que a outra empresa atuou como interposta pessoa, ocultando a autuada como real adquirente das mercadorias. A fiscalização baseou-se em indícios como a variação de tipos de produtos importados, a não passagem das mercadorias por Maceió-AL, e a relação entre a autuada e outra empresa, controladora da primeira.

No entanto, o CARF entendeu que não houve ocultação do sujeito passivo, uma vez que a autuada estava identificada nas Declarações de Importação como adquirente. A decisão destacou que a aplicação de sanção administrativa só é legítima quando a conduta do administrado corresponde perfeitamente ao dispositivo legal que define a infração. No caso concreto, a multa foi exonerada parcialmente em relação às importações para as quais não se configurou a infração.

A decisão do CARF também considerou a prejudicialidade externa da ação judicial nº 0004470-35.2016.4.01.3400, que havia determinado a entrega das mercadorias, impactando diretamente o julgamento administrativo. O relator designado destacou que a sentença judicial criou um antecedente lógico que impedia a aplicação da multa por conversão da pena de perdimento.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 3402-012.718

3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA

Data da publicação do acórdão: 19/02/2026

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