Fonte: divulgação/PGFN
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Parecer da PGFN orientou governo sobre vetos na Lei Complementar 225/2026

Publicado em 04/02/2026 às 12:30
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o parecer conjunto que embasou os vetos presidenciais a trechos do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 125/2022, que institui o novo Código de Defesa do Contribuinte através da Lei Complementar nº 225/2026. A manifestação jurídica, embora elaborada anteriormente com a Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, só agora foi divulgada nos canais oficiais da Procuradoria.

A análise apontava vícios de inconstitucionalidades e contrariedade ao interesse público em, pelo menos, dois dispositivos: o artigo 8º, inciso II, que permitia a substituição de depósitos judiciais por garantias consideradas menos líquidas; e o artigo 32 sobre o Programa Sintonia e que, do modo como constava no PLP, foi tratado pela PGFN como um “REFIS permanente” sem contrapartidas. Foram vetados os trechos do referido artigo que concediam descontos de até 70% em multas e juros, além da possibilidade de parcelamento em até 120 meses.

Segundo a PGFN, o artigo 8º, II autorizaria a devolução de depósitos judiciais hoje utilizados pela União para financiar políticas públicas, em troca de outras garantias equivaleriam à “penhora de faturamento ou fluxo de caixa futuro”. Essa medida, segundo o parecer, configuraria anulação contábil de receita pública e violaria o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o art. 143 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 (Lei nº 15.321/2025).

Já o artigo 32 instituía mecanismos de autorregularização para contribuintes com bom histórico, concedendo até 70% de desconto em multas e juros, prazos de pagamento de até 120 meses e possibilidade de uso de créditos de prejuízos fiscais de CSLL para abatimento do saldo devedor. A PGFN criticou duramente esse modelo, argumentando que ele violaria os princípios da isonomia, da capacidade contributiva e do interesse público. Para os procuradores, o texto criaria um sistema paralelo de parcelamentos sem prazo de adesão nem exigência de contrapartida, o que terminaria incentivando o inadimplemento de tributos.

O parecer reforçou ainda que programas de conformidade, como o Confia e o Sintonia, devem oferecer vantagens não financeiras, como redução de burocracia e maior previsibilidade, mas não descontos tributários. Cita, inclusive, diretrizes da OCDE nesse sentido.

Outro ponto central do parecer é quanto aponta para ausência de estimativas de impacto fiscal e medidas de compensação exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e pela LDO. A PGFN menciona que o Tribunal de Contas da União já condenou práticas semelhantes e que a experiência passada com estimativas infladas de arrecadação teria gerado frustrações orçamentárias significativas.

A sanção da Lei Complementar n° 225 com os vetos indicados foi confirmada anteriormente, mas o parecer só se tornou público após a finalização do processo legislativo.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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