Marcos Oliveira - Agência Senado
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Imposto sobre Grandes Fortunas disfarçado: Partido Liberal aciona STF contra Lei 15.270/2025

Publicado em 05/02/2026 às 17:48
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O Partido Liberal (PL) ajuizou, ontem (04/02), a Ação Direta de Inconstitucionalidade n°7.133 no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei nº 15.270/2025, que alterou o regime do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no Brasil. A legenda questiona, entre outros pontos, a reintrodução da tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas e a criação de uma nova sistemática de tributação mínima anual para contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano.

Publicada em 26 de novembro de 2025, a nova lei começa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Entre as inovações, estão a incidência de 10% de IR na fonte sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais e a instituição de alíquotas progressivas de até 10% para rendas totais acima de R$ 1,2 milhão no ano.

Na ação, o PL sustenta que a norma afronta diretamente o princípio da anterioridade nonagesimal previsto no artigo 150, inciso III, alínea “c”, da Constituição. A sigla alega que a cobrança de tributos com apenas 36 dias de vacância viola a segurança jurídica e o planejamento tributário dos contribuintes, exigindo um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da lei e sua aplicação.

Outro ponto central da contestação é a tese de que a chamada “tributação mínima” não seria, na prática, um imposto de renda, mas sim um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), cuja criação exigiria lei complementar, nos termos do artigo 153, inciso VII, da Constituição Federal. O partido argumenta que a nova tributação mira explicitamente os “super-ricos” e que esse objetivo foi amplamente declarado por parlamentares da base governista durante o processo legislativo.

Além disso, a petição aponta possível violação ao princípio da isonomia e da capacidade contributiva, por tratar de maneira desigual contribuintes com mesma renda, dependendo do regime tributário da empresa da qual recebem dividendos. Segundo o PL, enquanto sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional seguem isentos, os de empresas no Lucro Real ou Presumido serão tributados, mesmo recebendo valores idênticos.

O partido também invoca o princípio da vedação ao confisco, afirmando que a sobreposição de tributos como IRPJ, CSLL, e o novo IR mínimo, poderia levar a uma carga tributária insuportável, em especial no caso de pequenas e médias empresas. Ainda segundo a petição, a tributação dos lucros distribuídos por sociedades de profissionais liberais seria inadequada porque esses valores corresponderiam à remuneração pelo trabalho dos sócios, e não a rendimentos de capital. O texto argumenta que essas sociedades já sofrem tributação na pessoa jurídica, e a nova cobrança sobre os mesmos valores geraria bitributação. Para pequenas e médias estruturas, isso poderia inviabilizar economicamente a atividade.

Por fim, a ação argumenta que a nova tributação viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito, especialmente se aplicada sobre lucros apurados antes da vigência da nova regra, mas distribuídos posteriormente, o que criaria, segundo o PL, efeitos retroativos indevidos.

A ADI foi protocolada com pedido de medida cautelar, e aguarda decisão do STF sobre eventual suspensão dos dispositivos questionados antes do início da cobrança dos novos tributos.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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