Pillar Pedreira - Agência Senado
Receita Federal

Receita Federal edita ato interpretativo sobre dedução de tributos pagos no exterior por controladas e coligadas brasileiras

Publicado em 23/01/2026 às 09:15
75
Tempo de leitura: 2 minutos

A Receita Federal do Brasil publicou, em 23 de janeiro de 2026, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 1/2026 com o objetivo de esclarecer as condições sob as quais tributos pagos no exterior por empresas controladas ou coligadas poderão ser utilizados para dedução do IRPJ e da CSLL devidos no Brasil. A medida busca uniformizar a interpretação das regras e evitar litígios sobre o tema.

De acordo com o novo ato, a dedução só poderá ser feita pela controladora ou coligada domiciliada no Brasil, incidindo unicamente sobre a parcela do ajuste do valor do investimento correspondente aos lucros auferidos no exterior. O documento proíbe expressamente a compensação desses tributos conforme o artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, bem como sua dedução nas estimativas mensais de IRPJ e CSLL.

A limitação é reforçada no artigo 3º do ato, que determina que o valor da dedução não poderá ultrapassar o montante do IRPJ e da CSLL apurados no Brasil no mesmo período. Caso o valor do imposto estrangeiro seja superior ao imposto devido, o excedente não poderá gerar saldo negativo. Nessa hipótese, o valor deverá ser registrado na Parte B do LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) para eventual aproveitamento futuro.

Essas regras também se aplicam à CSLL, conforme o parágrafo segundo do do referido art. 3°. Assim, tanto o IRPJ quanto a CSLL devem observar o mesmo tratamento quanto à dedução limitada e ao registro de eventual diferença.

A medida está fundamentada no artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, no artigo 87 da Lei nº 12.973/2014 e na Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014. O documento reforça o entendimento da Receita de que a dedutibilidade de tributos pagos no exterior deve obedecer critérios estritos, especialmente no contexto de investimentos em controladas e coligadas internacionais.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Ato Declaratório Interpretativo RFB n° 1-2026

Data da publicação da decisão: 23/01/2026

CLIQUE AQUI e faça o download da decisão

Cursos da APET

Notícias Relacionadas