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Rearp Regularização: Receita Federal disponibiliza declaração com data-limite até 19 de fevereiro

Publicado em 19/01/2026 às 09:49
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A Receita Federal do Brasil abriu, nesta segunda-feira (19/01), o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), na modalidade Regularização, mediante a transmissão da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp) até 19 de fevereiro de 2026. A opção exige o pagamento integral, ou da primeira parcela, do imposto devido e da multa até 27 de fevereiro de 2026, sendo aplicada alíquota de 15% de Imposto de Renda, acrescida de multa correspondente a 100% do valor do imposto apurado.

O Rearp Regularização permite que pessoas físicas e jurídicas que se encontravam residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2024 promovam a regularização de bens, direitos ou recursos de origem lícita, mantidos no território nacional, no exterior ou trazidos ao país, que não tenham sido informados ao Fisco ou que tenham sido declarados de forma incompleta ou incorreta. O regime também abrange ativos integrantes de espólio, desde que a sucessão já estivesse aberta na referida data.

A Derp foi disponibilizada em 19 de janeiro de 2026 pela Receita Federal do Brasil, como instrumento para viabilizar a opção pela regularização prevista na Lei nº 15.265/2025, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.301, de 23 de dezembro de 2025 (noticiamos AQUI). Já a modalidade Atualização do regime, o Rearp Atualização, entrou em funcionamento antes, em 2 de janeiro de 2026, por meio da Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) (noticiamos AQUI).

O acesso à Derp ocorre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), dentro do serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, localizado na aba “Declarações e Demonstrativos”. Para iniciar o preenchimento, o contribuinte deve selecionar a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”.

Detalhes operacionais, critérios e orientações adicionais constam do Manual da Derp e da própria Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025, que reúnem as diretrizes completas para a correta adesão ao regime.

CLIQUE AQUI e faça o download do Manual do Derp

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

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