Fonte: divulgação/CGIBS
Reforma Tributária

Prazo de adesão ao Piloto da Reforma Tributária é prorrogado até 15 de fevereiro de 2026

Publicado em 27/01/2026 às 15:40
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O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) prorrogou para 15 de fevereiro de 2026 o prazo final para que empresas habilitadas concluam as etapas formais de adesão ao projeto-piloto da Reforma Tributária do Consumo (Piloto RTC-IBS). A data anterior havia sido fixada nas Cartas-Convite enviadas às pessoas jurídicas selecionadas. A informação foi divulgada hoje (27/01) por meio de nota publicada em seu site oficial.

Segundo o comitê, a prorrogação busca assegurar que todas as empresas convidadas tenham tempo suficiente para formalizar sua participação, respeitando os critérios previstos nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 085/2025‑RE. A medida também pretende garantir maior efetividade, diversidade e representatividade ao projeto.

As Cartas-Convite foram encaminhadas por e-mail às empresas habilitadas, cuja lista pode ser consultada no portal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, no endereço: https://receita.fazenda.rs.gov.br/empresas-habilitadas-piloto. Empresas que constem da lista e não tenham recebido o convite devem entrar em contato pelo e-mail: pilotoibs@sefaz.rs.gov.br.

As pessoas jurídicas convidadas que ainda não finalizaram o processo devem enviar o Termo de Adesão assinado, junto com as demais informações solicitadas, para o mesmo e-mail, conforme orientações presentes na Carta‑Convite.

As demais regras e condições estabelecidas na Portaria nº 085/2025‑RE continuam válidas e não sofreram alterações.

Fonte: Rota da Jurisprudência

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