
Comitê Gestor do IBS lança Volume 2 da cartilha do IBS, que orienta empresas-piloto sobre nova sistemática fiscal
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) lançou, segunda-feira (26/01), o Volume 2 da Cartilha Orientativa da Apuração do IBS, documento que detalha o funcionamento do sistema de apuração assistida sob a ótica do contribuinte (o Volume 1 da Cartilha foi noticiado AQUI). Voltado às empresas participantes do projeto piloto, o material reúne instruções práticas sobre como operar a nova plataforma de apuração do tributo que substituirá ICMS e ISS.
Diferente dos modelos atuais, a apuração do IBS ocorrerá de forma unificada para todos os estabelecimentos da empresa, com base na análise automatizada de documentos fiscais eletrônicos. Segundo o comitê, essa mudança rompe com o paradigma da apuração por filial e exige atenção redobrada à correta emissão das notas fiscais, já que débitos e créditos são calculados automaticamente a partir desses documentos.
Entre os destaques do novo modelo está a criação de uma conta corrente individual por operação, permitindo o acompanhamento detalhado da compensação entre créditos e débitos, inclusive com rastreio de pagamentos, splits e devoluções. Essa estrutura elimina o confronto global de saldos mensais, típico do ICMS, e passa a vincular diretamente cada débito a créditos específicos.
A cartilha também apresenta o cronograma operacional da apuração: os documentos são processados diariamente, e o sistema entra em fase de consolidação nos primeiros dias do mês seguinte. Após isso, é aberto o período para ajustes, até a data de vencimento do imposto. Todo o recolhimento é centralizado na matriz da empresa, sendo a distribuição do imposto entre estados e municípios realizada automaticamente.
Durante o piloto, apenas NF-e modelo 55 estão sendo consideradas no sistema, e algumas funcionalidades, como notas de devolução e emissão por estrangeiros, ainda não são processadas. Os testes simulam pagamentos, splits e recolhimentos pelo adquirente, com efeitos limitados à fase de desenvolvimento.
Segundo o CGIBS, as orientações contidas no Volume 2 são provisórias e destinadas exclusivamente às empresas piloto. Contribuintes em geral deverão aguardar novas fases de implementação e versões atualizadas da cartilha.
A publicação representa mais um passo na transição para o novo modelo de tributação do consumo previsto pela Emenda Constitucional nº 132 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Cartilha Orientativa NFe IBS Vol. 2
