
Sancionada com vetos, Lei Complementar nº 224/2025 impõe redução de incentivos fiscais e majora tributos
A Presidência da República sancionou, na última sexta-feira (26/12), a Lei Complementar nº 224/2025, fruto do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 128, aprovado pelo Congresso Nacional neste mês de dezembro (noticiamos AQUI). A nova norma estabelece redução linear de incentivos e benefícios fiscais concedidos no âmbito da União, além do aumento da tributação sobre as apostas de quota fixa (as chamadas BETs), fintechs, Juros sobre Capital Próprio e sobre o regime de lucro presumido. Não obstante, a versão final da proposição foi publicada no Diário Oficial da União com alterações de natureza orçamentária decorrentes de vetos do Poder Executivo.
Em um dos casos, foi vetado o dispositivo que pretendia incluir o art. 26-A na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), o qual estabelecia novas condições para a concessão, a ampliação ou a prorrogação de benefícios de caráter financeiro ou creditício. De acordo com a fundamentação apresentada pela Casa Civil, a adoção desses critérios adicionais não se mostraria adequada às especificidades técnicas desses instrumentos, além de representar risco à continuidade de políticas públicas estruturadas com base nesses mecanismos de financiamento.
Outro ponto vetado envolveu os restos a pagar não processados inscritos a partir de 2019, cuja revalidação até o final de 2026 constava no art. 10 do projeto. De acordo com o Ministério do Planejamento e Orçamento, a proposta geraria insegurança jurídica, especialmente diante de decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (MS 40.684/DF), que havia suspendido os efeitos do referido artigo, uma vez que permitiria o pagamento das chamadas emendas de relator, conhecidas como “orçamento secreto”. Com isso, também foram vetados também o art. 13 e o inciso II do art. 14, por tratarem da vigência e da revogação de dispositivos relacionados.
A decisão presidencial que vetou parte do texto ainda será submetida à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, prevista apenas para após o término do recesso parlamentar, que se estende até fevereiro de 2026. Nessa ocasião, caberá aos parlamentares deliberar sobre a manutenção ou a rejeição do veto.
O texto fixa um teto global para os benefícios tributários, proibindo novas concessões, ampliações ou prorrogações caso o volume total ultrapasse 2% do PIB, salvo se houver medidas de compensação, e combina essa revisão com aumento seletivo da carga tributária. Entre os principais pontos, prevê a elevação gradual da tributação sobre apostas esportivas on-line, que sobe de 12% para 15% entre 2026 e 2028, com reforço da fiscalização e responsabilização de plataformas irregulares; autoriza um acréscimo de 10% na base de cálculo do lucro presumido apenas sobre a parcela da receita anual acima de R$ 5 milhões; aumenta a alíquota do IRRF sobre Juros sobre Capital Próprio de 15% para 17,5%; e estabelece elevação escalonada da CSLL para fintechs e instituições financeiras, que pode chegar a 20% a partir de 2028.
A Lei Complementar n° 224/2025 entra em vigor na data de sua publicação, mas terá efeitos aplicados de forma escalonada: parte das regras passa a valer a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação, alcançando o art. 4º nos casos de tributos sujeitos à anterioridade nonagesimal, bem como os arts. 7º e 9º, enquanto os demais dispositivos produzirão efeitos já a partir de 1º de janeiro de 2026.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
