
Receita reforça exclusão do ICMS nos créditos de PIS/Cofins sobre insumos
A Receita Federal confirmou, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6024/2025, que as empresas obrigadas à apuração não cumulativa de PIS e Cofins devem excluir o ICMS da base de cálculo dos créditos vinculados à aquisição de insumos a partir de 1º de maio de 2023.
O entendimento é vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 267/2023 e se aplica tanto à Contribuição para o PIS/Pasep quanto à Cofins. A orientação diferencia dois períodos distintos: até 30 de abril de 2023, a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos era facultativa. A partir de maio de 2023, essa exclusão passou a ser obrigatória.
A mudança de critério decorre da conversão da Medida Provisória nº 1.159/2023 na Lei nº 14.592/2023, que alterou expressamente as regras de apuração do crédito nas contribuições sociais. A norma exclui da base de cálculo dos créditos o valor do ICMS incidente nas aquisições de insumos, mesmo que esse imposto tenha sido destacado na nota fiscal do fornecedor.
A interpretação baseia-se nos artigos 3º das Leis nº 10.637/2002 (PIS) e nº 10.833/2003 (Cofins), além da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, da Medida Provisória nº 1.159/2023 e da Lei nº 14.592/2023, que consolidaram a obrigatoriedade da exclusão do ICMS.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Solução de Consulta Disit/SRRF06 n° 6024-2025
Data da publicação da decisão: 04/12/2025
