
Receita Federal lança nova etapa do programa de conformidade Confia com diversos benefícios para empresas certificadas
A Receita Federal oficializou o regramento do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal — Confia, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.295/2025, publicada no Diário Oficial da União em 8 de dezembro. O programa, inspirado em modelos internacionais de cooperação entre fisco e contribuintes, visa construir uma relação baseada em confiança, transparência e prevenção de litígios.
Segundo o texto, o Confia é voltado a grandes contribuintes que demonstrem histórico positivo de conformidade tributária e aduaneira. A adesão é voluntária e dependerá de processo seletivo que envolve autoavaliação, apresentação de requerimento digital, validação das informações e assinatura de plano de trabalho conjunto. Um dos principais objetivos é promover segurança jurídica por meio do diálogo antecipado sobre questões fiscais relevantes.
O contribuinte certificado poderá usufruir de uma série de benefícios, como canal direto com a Receita, interlocução prévia antes de indeferimentos, tratamento cooperativo de consultas e, em alguns casos, exclusão ou redução de multas em processos de regularização. Empresas participantes também terão prioridade em serviços como restituições e análises de benefícios fiscais.
Entre os critérios de ingresso, destacam-se fatores como receita bruta, massa salarial, participação no comércio exterior e grau de governança tributária. A certificação será formalizada por Ato Declaratório Executivo e poderá ser revogada em caso de descumprimento de critérios ou má conduta, inclusive com aplicação de penalidades mais severas.
A norma também detalha as atribuições dos pontos focais, como servidores da Receita e representantes das empresas, que conduzirão a interlocução permanente entre as partes. Há ainda previsão de um fórum de diálogo para sugerir aprimoramentos ao programa.
A primeira edição do novo Confia priorizará os contribuintes que participaram de projetos-piloto e de testes anteriores. A Instrução revoga diversas portarias anteriores e marca uma nova fase de relacionamento entre a administração tributária federal e os maiores contribuintes do país.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Instrução Normativa RFB n° 2295-2025
Data da publicação da decisão: 08/12/2025
