
Projeto que regulamenta a Reforma Tributária é aprovado na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados encerrou, ontem (16/12), a votação do PLP n° 108/2024, que regulamenta pontos centrais da reforma tributária do consumo. O projeto institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) e define as regras para a administração do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além de detalhar aspectos da incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). A proposta agora segue para sanção presidencial.
O IBS foi criado para substituir dois tributos já existentes: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Sua gestão será feita por um Comitê Gestor (CG-IBS), que contará com representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esse órgão será responsável por coordenar a arrecadação, fiscalização, cobrança e distribuição do novo imposto, além de definir a metodologia para cálculo das alíquotas.
Entre os pontos que mais chamaram atenção está no estabelecimento de alíquotas escalonadas para o sistema financeiro de 2027 a 2033, variando entre 10,85% e 12,5%, com reduções previstas caso o IBS e a CBS sejam cobrados em paralelo ao ISS durante o período de transição. Empresas que operam programas de milhagem, por exemplo, passarão a seguir o mesmo regime tributário do setor financeiro.
Também foi incorporado ao texto um acordo com o setor financeiro que zera as alíquotas na importação de determinados serviços, como operações de câmbio. No entanto, empresas tomadoras de empréstimos em moeda estrangeira não poderão apropriar créditos de IBS ou CBS nessas operações, uma medida que busca evitar manobras para deslocar a base de cálculo dos tributos para fora do país.
Em outra votação relevante, os deputados rejeitaram a proposta de limitar em 2% a alíquota do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. Por outro lado, bebidas vegetais à base de frutas e grãos contarão com redução de 60% na alíquota dos novos tributos.
Outra mudança significativa está no regime de isenção de medicamentos. A nova regra elimina uma lista fixa de produtos e prevê que o CG-IBS e o Ministério da Fazenda, com base em consulta ao Ministério da Saúde, atualizem periodicamente uma relação de medicamentos com alíquota zero. Serão beneficiados produtos voltados ao tratamento de doenças graves, como câncer, HIV, diabetes e doenças raras, além daqueles fornecidos pelo programa Farmácia Popular.
Por fim, optou-se pela manutenção da tributação atual para sociedades anônimas de futebol. Um acordo entre as bancadas impediu o aumento previsto na legislação anterior, mantendo os percentuais reduzidos de impostos para esse setor. A mesma regra se aplicará a entidades desportivas, com uma redução de 60% sobre as futuras alíquotas gerais.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
