
Pedido de compensação com precatório não suspende exigência de ICMS, decide STJ
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o pedido administrativo de compensação de ICMS com créditos de precatórios não suspende a exigibilidade do crédito tributário. O julgamento acolheu embargos de declaração apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro, com efeitos modificativos, revertendo decisão anterior que havia apontado omissão no acórdão recorrido.
O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma empresa do setor de combustíveis, que pretendia impedir a inscrição em dívida ativa de débitos de ICMS, argumentando que a compensação com precatórios estaduais teria efeito suspensivo. A Justiça de primeira instância atendeu ao pedido, mas a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça fluminense, que entendeu ser inaplicável a suspensão prevista no artigo 151, III, do CTN em situações de simples pedido de compensação.
No STJ, a empresa alegou omissão na análise de precedentes sobre a matéria, especialmente o EREsp 850.332/SP, que teria reconhecido a possibilidade de suspensão do crédito tributário durante o trâmite de processos administrativos de compensação. A Primeira Turma inicialmente acolheu o argumento e mandou o processo de volta ao tribunal de origem.
Contudo, o Estado do Rio de Janeiro opôs embargos de declaração, apontando erro material. A tese foi acolhida pelo relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, que esclareceu que a compensação discutida no processo, entre ICMS e precatórios, não tem previsão legal no Estado, conforme o Decreto nº 2.473/1979. Assim, diferentemente dos recursos e impugnações formais, esse tipo de pedido não suspende a cobrança do tributo.
O ministro também destacou que os precedentes citados pela empresa não eram vinculantes e não foram devidamente indicados nas razões do recurso especial, configurando inovação recursal. Segundo ele, o julgador não é obrigado a se manifestar sobre precedentes que não tenham efeito obrigatório.
Com base na jurisprudência do próprio STJ, que exige lei específica para permitir a compensação de tributos com precatórios, a Turma modificou sua decisão anterior e negou provimento ao recurso especial da empresa, mantendo a cobrança do crédito tributário.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: EDcl no AgInt no AgInt no Agravo em Recurso Especial n° 1.586.538/RJ
Data da publicação do acórdão: 12/12/2025
