NotíciasEntidades reagem a acórdão do TCU que restringe uso de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa em transações tributárias
A Associação Paulista de Estudos Tributários (APET), assim como diversas entidades representativas do meio jurídico e tributário divulgaram na última sexta-feira (05/12), nota pública conjunta expressando preocupação com os efeitos do acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no processo TC 007.099/2024-0. O documento, segundo as entidades, ameaça a continuidade do modelo de transação tributária federal, considerado uma política pública bem-sucedida de recuperação de créditos fiscais.
Instituído pela Lei nº 13.988/2020 e aprimorado pela Lei nº 14.375/2022, o instituto da transação permite que a União celebre acordos individualizados com contribuintes para quitação de débitos com base na capacidade de pagamento e na recuperabilidade do crédito. As entidades afirmam que o modelo atual substitui práticas ineficientes de execução fiscal e proporciona liquidez superior aos antigos parcelamentos especiais, como os programas Refis.
Os números apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reforçam a eficácia da política. Em 2024, a recuperação da Dívida Ativa da União alcançou R$ 61,3 bilhões, dos quais R$ 34,1 bilhões vieram exclusivamente de transações, representando um crescimento de 20% em relação ao ano anterior.
O ponto central da controvérsia é a interpretação do TCU de que a utilização de prejuízos fiscais (PF) e bases de cálculo negativas da CSLL (BCN) configuraria um “desconto”, o que limitaria sua aplicação conforme os percentuais legais. Para as entidades signatárias, essa leitura desconsidera o caráter de ativo fiscal desses instrumentos, conforme reconhecido pelo CPC 32, e desvirtua o modelo previsto em lei.
Na transação, os prejuízos fiscais são utilizados após a aplicação dos descontos legais, para quitar parte do saldo remanescente, o que não representa renúncia de receita, mas sim uma forma eficiente de extinção do crédito tributário. Impedir ou restringir esse uso, segundo a nota, apenas mantém estoques inativos de dívidas e prejuízos que, futuramente, poderiam ser compensados.
As entidades alertam ainda que o acórdão pode gerar insegurança jurídica e desestimular o uso da transação, colocando em risco a arrecadação e o incentivo à conformidade fiscal. O documento também menciona que o sucesso da política motivou a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 124/2024, que pretende estender o modelo para estados e municípios.
O apelo das instituições é para que prevaleça uma interpretação que respeite os limites legais e os fundamentos econômicos da transação, reconhecendo a legitimidade do uso dos créditos de PF/BCN como ferramenta de liquidação de passivos, e não de renúncia fiscal.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
