
Em nova Instrução Normativa, Receita Federal detalha como será a redução de benefícios fiscais em 2026
A Receita Federal do Brasil publicou, em 31 de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305, que regulamenta a aplicação da redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União. A norma dá concretude às diretrizes da recém-aprovada Lei Complementar nº 224/2025, com início de vigência já em janeiro de 2026 para alguns tributos.
A medida abrange benefícios fiscais incidentes sobre nove tributos federais, incluindo PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuições previdenciárias patronais. A redução será aplicada de forma padronizada, variando conforme o tipo de incentivo, como isenção, alíquota zero, regimes de lucro presumido ou crédito presumido, e se dará de forma progressiva ao longo do tempo.
Entre as principais mudanças, alíquotas atualmente zeradas passarão a ter 10% da alíquota cheia; alíquotas reduzidas serão recalculadas com base em 90% do valor atual somado a 10% da alíquota padrão. Já regimes como o lucro presumido terão um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a receita que ultrapassar R$ 5 milhões por ano-calendário.
Segundo a norma, a aplicação começará em 1º de janeiro de 2026 para IRPJ e Imposto de Importação, e em 1º de abril de 2026 para os demais tributos. No entanto, a Instrução Normativa preserva diversos regimes e setores considerados estratégicos. Estão fora da regra de redução linear os benefícios vinculados à Zona Franca de Manaus, ao Programa Minha Casa, Minha Vida, ao Simples Nacional, ao Prouni, à política industrial de semicondutores e de tecnologia da informação, entre outros.
A Receita Federal manterá canal de atendimento prioritário para orientar os contribuintes, por meio do serviço “Receita Soluciona”.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Instrução Normativa RFB n° 2.305-2025
Data da publicação da decisão: 31/12/2025
