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Com nova Lei n° 15.270/2025, Junta Comercial de SP orienta sobre atas com dados sensíveis

Publicado em 13/12/2025 às 17:37
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A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) divulgou, na última sexta-feira (12/12), comunicado com orientações para o registro de atas e documentos empresariais relacionados à nova sistemática de tributação de lucros e dividendos, instituída pela Lei nº 15.270, sancionada em 26 de novembro de 2025. A norma determina que empresas devem deliberar e registrar formalmente a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025.

Segundo a JUCESP, as atas de assembleia ou reunião de sócios que tratem desse tema devem ser protocoladas com atenção às formalidades legais. A recomendação é que, sempre que o conteúdo envolver informações estratégicas, financeiras ou de política interna, o documento seja desdobrado em dois: uma ata formal e um anexo, de teor confidencial.

A ata principal deve conter apenas a deliberação tomada, com dados como o nome da empresa, CNPJ, endereço, identificação dos sócios presentes, composição da mesa, ordem do dia, quórum e assinaturas. Já o anexo, que pode ser classificado como documento de uso interno restrito, trará detalhes como valores distribuídos, forma de rateio, parcelas atribuídas a cada sócio e condições de pagamento, este último requisito exigido pelo inciso III do §3º do artigo 6º-A da nova lei.

Para garantir a restrição de acesso, o anexo poderá ser consultado apenas por órgãos da Administração Pública, quando necessário. O requerimento de classificação restrita deve ser anexado ao processo de arquivamento, conforme modelo fornecido pela Junta.

A apresentação dos documentos à JUCESP pode ser feita presencialmente ou por meio eletrônico (VRE Digital). No formato digital, há duas possibilidades: ou todos os signatários da ata devem utilizar certificado digital, ou o envio pode ser feito por contador ou advogado, com certificado próprio, mediante inclusão de declaração de autenticidade acompanhada da cópia do CRC ou OAB.

A medida visa estabelecer um procedimento seguro sobre a distribuição de lucros isentos de tributação até a data-limite de 31 de dezembro de 2025, frente às novas regras impostas pela Lei nº 15.270.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Comunicado Jucesp

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