NotíciasCNC contesta no STF dispositivo que condiciona isenção do IR à aprovação de lucros até 2025
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou, no dia 15 de dezembro de 2025, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7912) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da recém-aprovada Lei nº 15.270/2025, que instituiu nova tributação sobre lucros e dividendos recebidos por pessoas físicas a partir de 2026. A entidade alega que a norma impõe obrigações jurídicas e contábeis impossíveis de serem cumpridas pelas empresas, especialmente em relação à necessidade de aprovação da distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2025 para manutenção da isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
De acordo com a nova legislação, lucros e dividendos apurados até 2025 só continuarão isentos do IRPF se sua distribuição for formalmente aprovada até o final deste mesmo ano. Para a CNC, essa exigência viola dispositivos constitucionais, como os princípios da segurança jurídica, razoabilidade, anterioridade tributária, capacidade contributiva e progressividade. A entidade argumenta que o prazo de pouco mais de um mês entre a publicação da lei (27/11/2025) e o limite para aprovação (31/12/2025) não é suficiente para que as empresas concluam os procedimentos legais e contábeis exigidos pela legislação societária.
Na ação, o CNC sustenta que a exigência imposta pela nova lei desconsidera ritos societários obrigatórios, como o encerramento contábil do exercício social, a elaboração e auditoria das demonstrações financeiras, além da realização de assembleias de acionistas ou reuniões de sócios, conforme previsto na Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76) e no Código Civil. Com isso, afirma-se que os contribuintes são levados a descumprir regras de governança ou a suportar tributação sobre lucros anteriormente isentos.
Outro ponto atacado diz respeito à forma de cálculo do novo imposto sobre “altas rendas”. O art. 6º-A da Lei nº 9.250/95, com redação da Lei nº 15.270/2025, prevê alíquota de 10% sobre o total dos lucros pagos mensalmente acima de R$ 50 mil, sem incidir apenas sobre a parcela excedente. Para a CNC, esse modelo de tributação viola a lógica da progressividade e pode gerar distorções: um contribuinte que receba R$ 51 mil pagaria imposto sobre todo o valor, ficando com menos recursos líquidos do que alguém que receba R$ 49 mil.
A entidade pede que o STF suspenda a eficácia dos dispositivos legais que vinculam a isenção à aprovação da distribuição até o fim de 2025, mantendo os prazos tradicionalmente previstos para deliberação sobre resultados, até abril de 2026. Sustenta que a norma cria uma armadilha fiscal que, na prática, retira a isenção mesmo para lucros apurados antes da vigência da nova lei.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
