
CARF anula suspensão de isenção de instituto por uso de provas ilícitas da Lava Jato
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, restabelecer a isenção tributária de um instituto de estudos políticos, bem como anular os lançamentos de créditos tributários decorrentes de sua suspensão, referentes aos anos-calendário de 2012, 2013 e 2014. A decisão foi fundamentada na utilização de provas declaradas inválidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), oriundas da operação Lava Jato.
A controvérsia teve origem na suspensão da isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) do referido instituto, determinada pela Receita Federal em 2017. A fiscalização baseou-se em documentos e mensagens eletrônicas apreendidos durante a 24ª fase da operação Lava Jato, conhecida como “Operação Aletheia”, que foram posteriormente declarados nulos pelo STF.
O Supremo Tribunal Federal, em decisão de 2022, reconheceu a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro e invalidou todas as provas obtidas na ação penal relacionada ao caso, incluindo aquelas utilizadas pela Receita Federal para fundamentar a suspensão da isenção do instituto. A decisão do STF foi estendida aos procedimentos fiscais, resultando na anulação dos atos administrativos que se basearam nas provas ilícitas.
O CARF, ao analisar o recurso voluntário interposto pelo instituto, concluiu que a suspensão da isenção e os lançamentos de ofício estavam integralmente fundamentados nas provas compartilhadas da operação Lava Jato. Diante disso, o colegiado decidiu pelo cancelamento da suspensão da isenção e dos autos de infração decorrentes, em cumprimento à decisão judicial que declarou a ilicitude das provas.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 1001-004.097
1ª SEÇÃO/1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
Data da publicação do acórdão: 01/12/2025
