Leo Sá - Agência Senado
CARF

CARF afasta responsabilidade solidária de gestores e investidores em caso de planejamento tributário abusivo

Publicado em 15/12/2025 às 14:49
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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente os recursos voluntários de pessoas físicas e jurídicas que buscavam afastar a responsabilidade solidária em autuação fiscal relativa a planejamento tributário considerado abusivo. A decisão foi proferida após a empresa principal, atuante no setor de transporte aéreo, ter celebrado acordo de transação tributária com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A autuação envolvia créditos de IRPJ e CSLL referentes aos anos-calendário de 2014 e 2015, fundamentada na alegada dedução indevida de despesas com juros de debêntures e na amortização fiscal de ágio sem os requisitos legais. Segundo a fiscalização, as operações faziam parte de uma reestruturação societária supostamente simulada, envolvendo a criação de uma nova companhia especializada em programa de fidelidade para consumidores do setor aéreo.

Embora a empresa aérea que sucedeu a companhia de fidelização tenha reconhecido integralmente os débitos ao aderir à transação tributária com parcelamento, o colegiado do CARF entendeu que tal confissão não prejudica o direito dos demais responsáveis solidários, inclusive investidores e ex-administradores, de questionarem a sua vinculação à dívida.

O relator do caso afirmou que o interesse recursal dos responsáveis solidários se mantém, pois a exclusão da responsabilidade na esfera administrativa pode evitar futuras cobranças em caso de eventual rescisão da transação. A decisão também observou que a renúncia feita pela devedora principal não pode se estender automaticamente aos demais envolvidos.

Além disso, o CARF reforçou a exigência de fundamentação específica na imputação da responsabilidade solidária, tanto nos casos de interesse comum (art. 124, I, do CTN), quanto nos de atuação com excesso de poderes ou infração legal (art. 135, II e III, do CTN). O simples vínculo contratual, societário ou econômico não é suficiente para caracterizar a solidariedade tributária.

No mérito, o colegiado deu provimento aos recursos dos responsáveis solidários e afastou a responsabilidade, por considerar que não houve demonstração concreta de atos que justificassem sua inclusão como coobrigados na autuação.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 1101-001.696

1ª SEÇÃO/1ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA

Data da publicação do acórdão: 12/12/2025

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