Fonte: Sergio V. S. Rangel/Shutterstock.com
Receita Federal

Atualização dos critérios para grandes contribuintes: Receita Federal eleva limites a partir de 2026

Publicado em 30/12/2025 às 08:51
56
Tempo de leitura: 2 minutos

A Receita Federal do Brasil publicou a Portaria RFB nº 628, de 29 de dezembro de 2025, que redefine os critérios para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas como “maiores contribuintes”. A medida substitui os Anexos I e II da Portaria RFB nº 505/2024 e entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

A classificação como maior contribuinte é utilizada pela Receita Federal para fins de fiscalização, atendimento e acompanhamento diferenciado, com base na relevância econômica do contribuinte. Com a nova portaria, os limites mínimos para essa categorização foram elevados, refletindo um ajuste à inflação e ao crescimento da base tributária.

Para pessoas físicas, a classificação como “Pessoa Física Diferenciada” exigirá, a partir de 2026, rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 17 milhões, bens e direitos de pelo menos R$ 34 milhões e operações em renda variável a partir do mesmo patamar de R$ 17 milhões. Já a categoria de “Pessoa Física Especial” se aplica a contribuintes com rendimentos de R$ 110 milhões ou mais, bens declarados acima de R$ 220 milhões e movimentações em renda variável nesse mesmo nível.

No caso de pessoas jurídicas, passam a ser consideradas “Diferenciadas” aquelas com receita bruta anual de no mínimo R$ 375 milhões, débitos declarados a partir de R$ 90 milhões ou operações de comércio exterior acima de R$ 375 milhões. Para o enquadramento como “Pessoa Jurídica Especial”, os patamares sobem para R$ 2,2 bilhões de receita bruta anual e R$ 550 milhões em débitos declarados.

Serão editadas normas complementares com o objetivo de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição, bem como procedimentos específicos de controle e avaliação aplicáveis aos processos de trabalho ou às atividades relativas às pessoas físicas e jurídicas de que trata esta Portaria.

A alteração nos critérios deve modificar o universo de contribuintes acompanhados de forma especial pelo Fisco, restringindo a classificação às entidades e pessoas com maior representatividade econômica.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Portaria RFB n° 628-2025

Data da publicação da decisão: 29/12/2025

CLIQUE AQUI e faça o download da Portaria

Cursos da APET

Notícias Relacionadas

/* hamburguer */