Tribunal paulista confirma validade de crédito de ICMS após comprovação documental
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo confirmou, por unanimidade, decisão anterior que considerou improcedente a cobrança de ICMS supostamente creditado de forma indevida por uma empresa do setor de importação e exportação. A Terceira Câmara Julgadora rejeitou Recurso de Ofício interposto pela Fazenda Pública, mantendo a anulação do Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM).
A controvérsia girava em torno de lançamentos feitos pela contribuinte entre agosto de 2022 e novembro de 2023, no campo “outros créditos” da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD). A fiscalização entendeu que os créditos não estavam amparados por documentação adequada nem por registros no sistema e-CredAc.
A decisão de primeira instância afastou a autuação com base nos documentos apresentados pela empresa. O Relator destacou que a própria Representação Fiscal da Fazenda, em parecer técnico, reconheceu que os documentos comprobatórios apresentados pela autuada, ainda que após a lavratura do auto, eram suficientes para afastar a exigência tributária. Com isso, a Terceira Câmara Julgadora conheceu o Recurso de Ofício, mas negou-lhe provimento, confirmando a inexistência de crédito tributário exigível no caso.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Processo n° 5054032-4
Data da publicação do acórdão: 13/11/2025
