TIT-SP confirma cobrança de ITCMD sobre doação de cotas subavaliadas
O Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) confirmou a validade de autuação contra contribuinte que recolheu o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) com base inferior ao valor patrimonial efetivo de cotas de participação societária. A decisão rejeitou recurso ordinário e manteve o lançamento integral do crédito tributário.
O caso envolve a doação da nua propriedade de mais de oito milhões de cotas de empresa de participações, atribuídas a valor unitário significativamente inferior ao apurado pela fiscalização estadual. O Fisco considerou que o valor declarado não refletia o valor de mercado da empresa na data da operação.
A julgadora de primeira instância já havia considerado procedente a cobrança, entendimento que foi mantido no julgamento colegiado. Para o relator, a legislação exige que a base de cálculo reflita o valor de mercado na data da transmissão.
O voto também afastou a tese de que a responsabilidade da doadora seria apenas subsidiária. A imputação da responsabilidade solidária foi mantida com base no artigo 8º da Lei paulista nº 10.705/2000, diante da atuação conjunta das partes na elaboração da declaração de doação com valores subavaliados.
Com a decisão, o contribuinte permanece obrigado a complementar o pagamento do ITCMD com base no valor efetivamente apurado pela fiscalização, além da multa correspondente, cuja legalidade foi reconhecida pelo colegiado.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Processo n° 5051731-4
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