Reforma TributáriaReforma Tributária torna obrigatório uso do DTE para todas as empresas a partir de 2026
A Receita Federal vem reforçando, através de seus veículos de mídia, que a partir de 1º de janeiro de 2026 todas as empresas passarão a utilizar obrigatoriamente o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com o fisco. Isso significa que notificações, intimações e demais avisos fiscais serão encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, pela Caixa Postal disponível no Portal e-CAC. A medida integra a implementação da Reforma Tributária do Consumo (RTC) e reforça a digitalização da relação entre contribuintes e administração tributária.
A obrigatoriedade do DTE está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, assim como pelo Decreto nº 70.235/1972, que trata da sistemática de comunicações oficiais, estabelecendo a chamada “ciência presumida ou ficta”. Isso quer dizer que, uma vez enviada a mensagem pela Receita Federal ao DTE, considera-se o contribuinte cientificado, independentemente de ele ter acessado ou não a Caixa Postal. Assim, a contagem de prazos para defesa, recurso ou cumprimento de exigências poderá começar mesmo se a empresa não tiver consultado a mensagem.
Segundo a Receita Federal, o uso do DTE traz ganhos de agilidade, segurança e transparência. A centralização das comunicações em um canal digital reduz o risco de extravio de correspondências físicas, facilita o controle interno das empresas sobre suas pendências fiscais e permite respostas mais rápidas a intimações e notificações. Ao mesmo tempo, reforça a responsabilidade do contribuinte em monitorar ativamente esse ambiente eletrônico.
A orientação do órgão é que as empresas adotem desde já uma rotina de acesso periódico à Caixa Postal do e-CAC, mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados e definam procedimentos internos claros para o acompanhamento das mensagens recebidas, inclusive com a participação do contador ou do departamento fiscal. A Receita ressalta que estar atento ao DTE será fundamental para evitar surpresas, perdas de prazo e eventuais penalidades, num cenário em que a comunicação eletrônica passa a ser a regra na relação fisco-contribuinte.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
