
Receita Federal redefine regras para medidas do Plano Brasil Soberano
A nova Portaria Conjunta MF/MDIC nº 21/2025, modifica os critérios de priorização para acesso às medidas de apoio do Plano Brasil Soberano, destinado a mitigar os efeitos da imposição de tarifas adicionais pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras. A norma altera a redação da Portaria Conjunta MF/MDIC nº 17/2025 e amplia o alcance das empresas beneficiadas.
Segundo o texto, continuam sendo prioritárias as empresas diretamente impactadas pelas tarifas impostas pela ordem executiva norte-americana de 30 de julho de 2025, desde que as exportações afetadas representem pelo menos 1% do faturamento bruto total no período de julho de 2024 a junho de 2025. No entanto, o novo texto amplia esse escopo ao incluir fornecedores nacionais de empresas exportadoras impactadas.
Pela nova regra, passam a ter acesso prioritário também os fornecedores cujos bens vendidos representem, nesse mesmo período, ao menos 1% do faturamento total e que tenham fornecido a empresas exportadoras cujo faturamento com exportações afetadas represente 5% ou mais de sua receita bruta. Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também poderão ter condições mais favoráveis.
A norma também especifica como deve ser feita a apuração do faturamento: serão considerados os dados da EFD-Contribuições, registros M610 e M800, ou, no caso de optantes pelo Simples Nacional, as informações do PGDAS. Além disso, produtores rurais com CNPJ, microempreendedores individuais e empresas individuais também são reconhecidos como beneficiários, ampliando a base de apoio.
Importante destacar que os critérios de priorização não se aplicam a algumas situações específicas, como a prorrogação de prazos no regime de drawback, aquisição de gêneros alimentícios e medidas relativas ao seguro de crédito à exportação.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Portaria Conjunta MF/MDIC n° 21-2025
Data da publicação da decisão: 12/11/2025
