Marcelo Camargo - Agência Brasil
Receita Federal

Receita Federal prorroga até dezembro prazo para transações tributárias em contencioso administrativo fiscal

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A Receita Federal do Brasil prorrogou o prazo para que contribuintes interessados regularizem seus débitos por meio das transações tributárias previstas nos Editais de Transação RFB nº 4 e nº 5, ambos de 2 de julho de 2025. A nova data-limite para adesão passou a ser 30 de dezembro de 2025, às 23h59 (horário de Brasília).

A decisão foi oficializada pela Portaria RFB nº 600, publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de novembro. A medida, assinada pelo secretário especial da Receita Federal busca ampliar a possibilidade de regularização de débitos em fase de contencioso administrativo fiscal.

Os Editais nº 4 e nº 5, publicados em julho, tratam de propostas de transação que envolvem créditos tributários em discussão no âmbito da Receita Federal, permitindo condições diferenciadas de pagamento, como descontos e prazos estendidos, conforme o perfil do contribuinte e a classificação da dívida.

A Portaria nº 600 entra em vigor na data de sua publicação e não altera os critérios ou condições previstas nos editais anteriores, apenas o prazo de adesão foi modificado.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Portaria RFB n° 600-2025

Faça aqui o download da Portaria: Portaria RFB n° 600-2025

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