Marcelo Camargo - Agência Brasil
Receita Federal

Receita Federal amplia controle sobre criptoativos e exige nova declaração a partir de 2026

Publicado em 17/11/2025 às 13:13
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A Receita Federal publicou, hoje (17/11), a Instrução Normativa RFB nº 2.291, que institui a obrigatoriedade de prestação de informações sobre operações com criptoativos. A medida atinge tanto prestadoras de serviços de ativos digitais quanto usuários residentes no Brasil, e busca alinhar o país aos padrões internacionais de troca automática de dados, especialmente no contexto do Acordo Multilateral baseado no Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), aprovado pela OCDE.

A principal inovação é a criação da Declaração de Criptoativos – DeCripto, documento eletrônico que deverá ser enviado via sistema e-CAC em formato a ser definido em ato específico. Essa declaração contempla operações como compra, venda, permuta, staking, mineração, airdrop e transferências para carteiras autocustodiadas, entre outras. Também será exigida nos casos de aquisição de bens e serviços com valor superior a 50 mil dólares.

A obrigatoriedade recai sobre prestadoras de serviço de criptoativo com presença ou atuação no Brasil, ainda que sejam domiciliadas no exterior, e também sobre pessoas físicas e jurídicas brasileiras que transacionem por meio de plataformas estrangeiras ou descentralizadas. A norma detalha critérios objetivos para caracterização da atuação em território nacional, como uso de domínio “.br”, publicidade voltada ao público brasileiro ou parcerias com empresas locais.

As informações deverão ser entregues mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, e anualmente, até janeiro, em casos específicos. O não cumprimento dos prazos ou o envio de dados incorretos sujeita os responsáveis a multas que variam entre R$ 100 e R$ 1.500 por mês, além de percentuais sobre os valores das operações, podendo alcançar até 3% em alguns casos. Em situações com indícios de crimes como lavagem de dinheiro, poderá haver comunicação ao Ministério Público Federal.

O novo regramento substitui as instruções normativas anteriores sobre o tema (IN RFB nº 1.888/2019 e nº 1.899/2019), e estabelece mecanismos robustos de diligência e rastreabilidade, com exigência de dados como CPF, endereço, valor justo dos ativos e eventuais identificadores únicos das transações. Também prevê a possibilidade de retificação sem multa desde que anterior a qualquer procedimento de fiscalização.

A nova obrigação produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 para o reporte anual exigido no art. 8º, e a partir de 1º de julho de 2026 para os demais dispositivos. Com isso, o Brasil se alinha aos padrões internacionais de transparência fiscal sobre criptoativos, ampliando o controle sobre operações que historicamente fugiam ao radar tributário.

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Instrução Normativa RFB n° 2291-2025

Data da publicação da decisão: 17/11/2025

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