
Por voto de qualidade, CARF nega dedução de JCP com base em lucros de anos anteriores
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por voto de qualidade, manter a glosa de mais de R$ 129 milhões em deduções de Juros sobre Capital Próprio (JCP) realizadas por uma empresa no ano-calendário de 2020. No caso, a fiscalização autuou a empresa por deduzir JCP com base em lucros e saldos patrimoniais de anos anteriores, prática que, segundo os auditores, violaria o regime de competência previsto na legislação tributária.
A contribuinte argumentou que não há vedação legal à dedutibilidade de JCP referentes a exercícios anteriores, desde que o pagamento seja efetivado em exercício posterior. Citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecendo essa possibilidade e defendeu que a obrigação surge apenas com a deliberação societária de pagamento dos juros, momento que marcaria a competência contábil da despesa.
O voto vencedor, porém, foi no sentido de que o artigo 9º da Lei nº 9.249/1995 exige que a dedução dos JCP respeite o lucro e o patrimônio líquido do mesmo exercício em que se efetiva o pagamento. Segundo o relator designado, não seria razoável aceitar a dedução de despesas financeiras baseadas em fatos pretéritos, sob pena de deslocamento artificial de resultados entre exercícios.
O colegiado entendeu que a regra do §1º do artigo 9º da referida lei limita a dedutibilidade ao lucro apurado antes da dedução dos próprios juros, o que vincula a apuração ao período de pagamento. Assim, ainda que os sócios deliberem o pagamento em ano posterior, os valores não podem ser deduzidos se calculados sobre saldos de períodos anteriores.
O voto vencido seguiu a jurisprudência do STJ, segundo a qual a dedução é possível no momento do pagamento, desde que observados os limites legais de cálculo com base em lucros acumulados e reservas.
Fonte: Rota da Jurisprudência – APET
Referência: Acórdão CARF nº 1302-007.532
1ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA
Faça aqui o download do acórdão: Decisao_15746722042202353
