Reforma TributáriaNovas Tabelas do IBS e CBS orientam emissão da NF-e na reforma tributária
Empresas que emitem documentos fiscais eletrônicos já contam com as tabelas de classificação tributária do novo sistema de tributos sobre consumo. O Informe Técnico 2025.002, versão 1.21, divulgado em 07 outubro de 2025, reúne os códigos que deverão ser utilizados para correta aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela Lei Complementar nº 214/2025.
O material técnico é parte da preparação para a transição ao novo modelo tributário, aprovado no âmbito da reforma do consumo. Ele revoga o informe anterior (RT 2024.001) e traz quatro tabelas principais: código de classificação tributária (cClassTrib), código de situação tributária (CST), classificação do crédito presumido (cCredPres) e alíquotas padrão para os anos de 2026 a 2028.
A nova estrutura exige que contribuintes informem, no nível de item da NF-e e NFS-e, os campos CST-IBS/CBS e cClassTrib. Esses códigos estão vinculados diretamente a dispositivos da Lei Complementar e da Emenda Constitucional 132/2023, facilitando a identificação do regime tributário aplicado em cada operação.
O documento também orienta sobre os casos em que há direito a crédito presumido de IBS e CBS, detalhando hipóteses legais, forma de apropriação (via nota ou evento) e exigência de preenchimento de grupos específicos no XML da nota fiscal. A tabela destaca se o crédito será abatido diretamente no cálculo do imposto e indica os percentuais aplicáveis.
O informe técnico também aponta melhorias e correções nas versões anteriores das tabelas, como inclusão e ajuste de códigos, criação de novos indicadores e padronização dos campos exigidos. O correto preenchimento dessas informações será essencial para garantir a conformidade tributária na nova realidade fiscal do país.
Fonte: Roda da Jurisprudência – APET
Referência: Informe Técnico 2025.002, versão 1.21, de 7 de Outubro de 2025
Faça aqui o download do Informe Técnico: Informe Técnico 2025.002 v.1.21
