André Correia - Agência Senado
CARF

Empresa reverte glosa de juros no CARF ao comprovar uso de empréstimos em atividade-fim

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou, por maioria de votos, autuação fiscal contra uma empresa do setor de telecomunicações que teve glosadas despesas financeiras relativas a empréstimos bancários obtidos em 2016. A Receita Federal havia considerado esses encargos indevidos com base na suposição de que os valores captados foram repassados a empresas coligadas sem cobrança de juros.

No voto vencedor, o conselheiro entendeu que, embora a contribuinte mantivesse créditos com partes relacionadas no exterior, não ficou comprovado o chamado “repasse de empréstimos”, nem a ausência de necessidade operacional dos encargos.

A fiscalização alegou que os empréstimos foram obtidos no Brasil para financiar operações com coligadas estrangeiras, sem a devida remuneração, o que supostamente tornaria os encargos não necessários. Contudo, a empresa demonstrou documentalmente que os recursos foram integralmente destinados à aquisição de softwares e hardwares essenciais à sua atividade principal, a implantação de infraestrutura de telecomunicações.

Além disso, o colegiado considerou que a fiscalização não avaliou adequadamente a situação financeira global da contribuinte, tendo ignorado seus débitos com as mesmas coligadas. Essa análise parcial fragilizaria a tese de que a empresa possuía excesso de recursos e, portanto, não necessitava de empréstimos.

A decisão também tratou de reflexos da autuação sobre outros tributos, como a CSLL, PIS e Cofins. Como se tratava do mesmo conjunto de fatos e provas, os julgadores estenderam o entendimento favorável ao IRPJ às demais exigências.

 

Fonte: Rota da Jurisprudência – APET

Referência: Acórdão CARF nº 1302-007.555

1ª SEÇÃO/3ª CÂMARA/2ª TURMA ORDINÁRIA

Data da publicação do acórdão: 10/11/2025

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